Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados MS

Dúvidas frequentes

Leia as perguntas mais frequentes no FAQ do PreviD e tire suas dúvidas sobre questões previdenciárias no município de Dourados MS.

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1 – O desconto de Previdência social sobre os proventos de aposentados e pensionistas do PreviD é legal?
sim, o embasamento legal encontra-se na Constituição Federal de 1988

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

2 . Qual o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201?
O teto vigente para o ano de 2015 é de R$ 4.663,75

3 . Sou aposentados pela Prefeitura Municipal de Dourados, antes do PreviD existir, para quem fica esta contribuição Previdenciária?
é repassada ao cofre municipais, como o PreviD não arca com este beneficio a ele também não pertence a contribuição retida, mesmo assim a retenção é obrigatória.

4. O que é auxílio doença?

É a remuneração paga ao servidor a partir do 16º dia que ele se afasta para tratamento de saúde. Antes disso, o servidor tem direto à Licença Médica, custeada pelo próprio órgão de origem.

As Licenças Médicas a partir de 4 (quatro) dias dependerão de parecer da Perícia Médica Oficial, o servidor então, deverá apresentar o atestado médico até o quarto dia de afastamento do trabalho, constando: nome do servidor, data de emissão, período de afastamento, Código Internacional de Doenças-CID, identificação do médico (assinatura, CRM e carimbo) ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o agendamento de sua perícia.

A entrega do atestado fora do prazo acima caracterizara ausência ao trabalho, com aplicação das devidas penalidades.

Na data agendada o servidor deverá apresentar-se à perícia médica portando seus documentos pessoais e exames complementares atualizados.

No curso da Licença Médica o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou outras que prejudiquem sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos.